PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS
MOVIMENTO PASTORAL: GRUPO DO TERÇO DOS
HOMENS
JOÃO CÂMARA – RN – Fundado em: 21/09/2004
R E G I M E N T O
CAPITULO I
Do Nome Estrutura e
Constituição
Art. 1º - O Movimento Pastoral do Terço dos
Homens tem como objetivo agregar todos os homens possíveis no âmbito da
comunidade para recitar o TERÇO em
homenagem a NOSSA SENHORA, bem como
seguir os ensinamentos do NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, trazendo, desta forma os
homens para o seio da Santa Igreja.
Art. 2º - Criar normas, deveres e direitos
para as atividades do TERÇO DOS HOMENS e de seus membros dirigentes,
estabelecendo metas e objetivos para um bom trabalho nos serviços espirituais e
sociais. Que a sua finalidade não venha divergir dos ensinamentos da IGREJA,
como determina o Artigo 1º em seu §1.2 do ESTATUTO SOCIAL.
CAPITULO II
Da Identificação e Sede
do Movimento
Art. 3º - O TERÇO DOS HOMENS – será designado e conhecido na Paróquia Nossa
Senhora Mãe dos Homens e Arquidiocese da qual é subordinado como “GRUPO TERÇO DOS HOMENS” em observância
ao Estatuto Social da Pastoral.
I - Há orientação para que se faça uma Camisa
Padrão a fim de termos uma identificação do grupo. Constando em sua parte
frontal a LOGOMARCA da Imagem de nossa Padroeira Nossa Senhora, rodeada pelo
terço, atrás o nome do Grupo e o dia de sua fundação o nome da cidade e do
estado.
II - O
GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve ter um local dentro do âmbito da Paróquia, onde
receberão correspondências, visitantes sugestões e possa fazer suas reuniões e
seu melhor desenvolvimento de acordo com a orientação do Administrador
Paroquial dentro da sua área de atuação.
III - O GRUPO TERÇO DOS HOMENS terá
como Patrono (a) a PADROEIRA NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, e a Direção
Espiritual do Grupo serão do Padre e Administrador Paroquial com a aprovação da
Arquidiocese.
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CAPITULO III
Dos Membros do Grupo
Art. 4º - O GRUPO TERÇO DOS HOMENS, terá uma composição mista, porém, somente por
homens em toda sua instância, será dirigido e Coordenado. Fica proibida à
participação da mulher na gestão do
grupo, sua presença deve ser na recitação e como equipe de apoio em eventos e visitações.
A sua participação na direção do grupo fica vetado, pois, inibi comprovadamente de acordo com § 5.1 Art. 05 do
Estatuto Social da Pastoral do Terço dos Homens (PASTHOM).
I – No caso de acontecer o interesse de
mulheres na participação em cargo de direção do grupo, deverá a coordenação ou quem
tiver dirigindo o Terço explicar de maneira sutil a não aceitação da presença
feminina nesta função.
II – O GRUPO TERÇO DOS HOMENS
Agregará todos os homens da IGREJA CATÓLICA
APOSTÓLICA ROMANA, independente de
cor, raça, estado civil, condição social econômica ou política, bastando para
tal venerar com fervor NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, e obediência à hierarquia
da IGREJA e aos seus ensinamentos.
CAPITULO IV
Da Organização
Art. 5º - O GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve se organizar em toda área abrangente da
Paróquia a qual pertença e em outros locais, como Capelas ou Centros Sociais
sob uma Coordenação, juntamente com o Pároco ou Administrador Paroquial.
I – Para se organizar na Paróquia deverá
comunicar previamente às autoridades eclesiais o início de suas atividades
fazendo o seu registro junto as Secretarias da Paróquia e Arquidiocesana no
endereço indicado.
Art. 6º - A COORDENAÇÃO ESPIRITUAL, Ficará com Pároco ou Administrador Paroquial
I – A Coordenação do GRUPO TERÇO DOS HOMENS, será
de um membro da comunidade, escolhido pelos seus pares em votação presente pela
maioria simples e com indicações para cada cargo do Grupo com a aprovação do
Pároco ou Administrador Paroquial. E será considerado eleito por maioria simples.
II – O Vice-Coordenador, O Secretário, Os
Tesoureiros terão indicações do Pároco ou Administrador Paroquial e da
Coordenação, escolhidos entre aqueles que mais apresentarem aptidão para a
função e não serão submetidos a votação.
III – O
GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve manter
um livro para registro de presença e um livro de ATA de suas reuniões para
registros de suas decisões, campanhas, eventos e eleições de seus membros.
§6.1 – Caso sejam necessários, poderão nomear
Grupos de apoio, de acordo com a região, para auxiliar nas divulgações e
implantações de campanhas e eventos e recitar o Terço na comunidade, visando
agregar mais adeptos para a recitação do Santo Terço.
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CAPITULO V
Das
Atribuições/Deveres/Responsabilidade
Art. 7 – COORDENAÇÃO PAROQUIAL
I – O
ORIENTADOR ESPIRITUAL – Deve acompanhar as atividades, orientar e sugerir
atividades pastorais e espirituais do GRUPO
TERÇO DOS HOMENS em todo o âmbito da
Paróquia e das comunidades e capelas.
II - A
Coordenação do GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve dirigir as
atividades e os encontros da recitação do Santo
Terço que ocorrerá todas as semanas e participar de reuniões, encontros e
da Santa Missa, divulgar e convidar novos membros da comunidade a participar da
recitação.
III – O
Vice-Coordenador – deve auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais
substituir o Coordenador em casos de impedimento, renuncia, ausência ou doença.
IV – O
Secretário – deve acompanhar e participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias, registrando no livro de ATA as decisões tomadas e manter um
livro de presença em todos os dias de recitação do TERÇO, para acompanhamento presencial.
V – O
Tesoureiro – deve efetuar o Registro das entradas e saídas de numerário e
doações em relatório e apresentar balancete mensal das atividades financeiras,
para efeito do recolhimento de 15% do valor mensal para a Paróquia Nossa
Senhora Mãe dos Homens. Para ajuda na manutenção e despesas paroquiais, pastorais,
sócias e espirituais da Paróquia.
§7.1 – Além
da reza do Terço, deve se organizar prestações de serviços junto a comunidades
carentes, como recolhimento de donativos, alimentos, roupas e aconselhamento
espiritual e ao mesmo tempo evangelizar mostrando a importância da recitação do
Terço e a veneração a Nossa Senhora.
§7.2 – A
Duração do mandato das Coordenações e da equipe será de 02 (dois) anos e
confirmada no ato da eleição pela assembléia, e a sua reeleição só será
possível com a permissão do colegiado, não mais de um período. O mandato se
iniciará no dia 02 de janeiro e o seu termino ocorrerá em 31 de dezembro do ano
que se complete o mandato.
§7.3 – A
substituição do Coordenador e seus membros se darão conforme o artigo 6º e item
I deste regimento em data e horário determinado e comunicado por escrito ao
Pároco ou Administrador Paroquial.
§7.4 – O
Administrador Paroquial juntamente com o Coordenador deverão formar um
colegiado composto de 05 (cinco) membros podendo ser ampliado conforme a
necessidade do grupo, não superior a 07 (sete) com poderes para avaliar e
decidir se a nova equipe poderá concorrer a um período, como também a equipe gestora atual do Grupo após cada mandato. Feito a
avaliação dos postulantes e aprovados serão apresentados internamente. O
Colegiado deve também acompanhar os trabalhos, viagens e estadias dos membros e
aprová-los.
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CAPITULO VI
Das Despesas
Administrativas
Art. 8 – ENCONTROS E
VIAGENS
I – As
viagens e estadias devem ser planejadas e submetidas à aprovação da assembléia
previamente e apresentado um relatório dos trabalhos executados pelos
participantes.
II – As
despesas com refeições, passagens, lanches ou estadias devem ser comprovadas,
caso haja doações, devem ser apresentado no relatório quando do retorno.
III – O GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve participar
do encontro estadual que ocorre todo ano enviando um numero possível de
representantes dentro das condições do momento.
IV – As
visitações a santuários dentro do estado ou fora, deve ser planejado com
bastante antecedência e aprovado, verificando as possibilidades e viabilidade
em todas áreas, pela plenária do grupo com o aval do administrador Paroquial e
do Coordenador do Grupo.
CAPITULO VII
Da Duração do Grupo e
Local de Recitação
Art. 9 – DURAÇÃO E RECITAÇÃO
I – O GRUPO TERÇO DOS HOMENS, obediente ao
que determina o estatuto Nacional terá sua recitação em homenagem a Nossa
Senhora Mãe dos Homens por tempo indeterminado.
II – DAS REUNIÕES, A Coordenação do Grupo TERÇO DOS HOMENS deve se reunir
mensalmente, em dia e hora a serem determinado pela equipe para tratarem de assuntos
pertinentes ao grupo e avaliação do mês anterior e determinar planos para o mês
seguinte.
III – DA RECITAÇÃO, é um momento de ORAÇÂO, em homenagem a NOSSA SENHORA e preferencialmente deve
ser no interior da Igreja em local respeitoso e religioso e deve ser tratado
com respeito pelos fieis, guardando o silencio necessário por se tratar de
local de oração.
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§9.1 – O dia
e horário em que se rezará o Santo Terço devem ser combinados com Pároco ou
Administrador Paroquial e a comunidade para não interferir na recitação, pois
poderá afastar membros do grupo.
§9.2 – Em
casos de datas especiais, poderá o Administrador Paroquial de acordo com
Coordenador acordarem um horário a recitação antecipadamente ou mesmo reduzir o
tempo.
Parágrafo Único – O método de recitação e o sugerido pelo Estatuto
Social em todos os seus artigos e itens da (PASTHOM).
Art. 10 – DISPOSIÇÕE FINAIS
§10.1. O
presente Regimento Interno do Grupo
do Terço dos Homens da Paróquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens poderá ser
modificado em qualquer tempo desde que haja motivos claros para tal.
§10.2. Os
membros votantes deverão ser escolhidos pelo Administrador Paroquial e pela Coordenação
num total não menos de vinte por cento de seus membros participantes, que
deverão receber uma minuta da pauta dos assuntos que serão inclusos no
regimento.
§10.3. O
presente REGIMENTO INTERNO, somente
terá validade perante as autoridades da Igreja e o GRUPO TERÇO DOS HOMENS, se aprovado pelo Administrador da Paróquia
e pela Assembléia Geral por maioria absoluta de dois terços de seus membros. E
deve ter seu registro em Um livro de ATA.
João Câmara
(RN), 01 de junho de 2011