DECRETO n° 06/2012
ANO DA FÉ NA ARQUIDIOCESE DE NATAL
Considerando que o Santo Padre Bento XVI proclamou o ano da Fé, de 11 de outubro passado a 24 de novembro de 2013, onde tenciona convidar o Povo de Deus, do qual é Pastor universal, assim como os irmãos Bispos de todo o orbe, para que se unam ao Sucessor de Pedro, no tempo de graça espiritual que o Senhor nos oferece, a fim de comemorar o dom precioso da fé.
Ao longo de todo o Ano da fé, poderão alcançar a Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice:
1º) cada vez que participarem em pelo menos três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre os Documentos do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;
2º) cada vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado;
Ficam designados na nossa Arquidiocese de Natal os seguintes lugares: Catedral de Nossa Senhora da Apresentação - Tirol, Matriz de Nossa Senhora da Apresentação – Cidade Alta, Santuário de Nossa Senhora das Graças e Santa Teresinha - Tirol, Matriz
de Nossa Senhora de Lourdes, onde estão os restos mortais do Pe. João Maria - Petrópolis, Santuário dos Santos Reis - Bairro dos Santos Reis, Santuário dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu - Bairro de Nazaré, Santuário dos Mártires em Uruaçu – São Gonçalo do Amarante, Santuário da Chama do Amor - Mártires de Cunhaú – Canguaretama, Santuário de Santa Rita de Cássia – Santa Cruz e a Igreja Matriz do Bom Jesus dos Navegantes de Touros que será elevada à condição de Santuário no início do próximo ano.
3º) cada vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar, em qualquer lugar sagrado participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima.
Ficam determinados os seguintes dias: 22 de fevereiro – Cátedra de São Pedro, 31 de março – Páscoa do Senhor, 30 de maio – Corpus Christi, 30 de junho – Solenidade de São Pedro e São Paulo, 16 de julho – Morticínio de Cunhaú - 03 de outubro – Protomártires do Brasil , 21 de novembro – Nossa Senhora da Apresentação, 24 de novembro – encerramento do Ano da fé e ainda mais o dia do padroeiro(a) de cada paróquia.
O presente Decreto tem validade unicamente para o Ano da fé.
Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, aos vinte e um dias do mês de novembro na Festa de Nossa Senhora da Apresentação, do ano do Senhor de dois mil e doze, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.
Dom Jaime Vieira Rocha
ARCEBISPO METROPOLITANO
Pe. Valtair Lira Lucas
CHANCELER
CÚRIA METROPOLITANA
Pe. Valtair Lira Lucas
CHANCELER
CÚRIA METROPOLITANA
LIVRO DE DECRETOS DE CRIAÇÃO DE PARÓQUIAS – n. 06, fl. 48
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