A diocese de
Bauru (SP) enviou um comunicado aos fiéis a respeito do padre Roberto
Francisco Daniel, conhecido como padre Beto. O sacerdote causou polêmica
em nome da "liberdade de expressão". Confira, na íntegra, o comunicado:
Comunicado ao povo de Deus da diocese de Bauru
É de
conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do reverendo padre
Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o
compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de
sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e
feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as
obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a graça da ordenação. O bispo diocesano com a
paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para
superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas
todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o bispo
diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,
nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "lei
da Igreja", visto que o padre Roberto Francisco Daniel recusa qualquer
diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um
diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na cúria
diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu
na presença de 5 (cinco) membros do conselho dos presbíteros.
O referido
padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os
dogmas da fé católica, contra a moral e pela deliberada recusa de
obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua
ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de
heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro
do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos.
Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como
consequência de seus atos.
A Igreja de
Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou
fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele
criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do
"direito de liberdade de expressão" para atacar a fé, na qual foi
batizado.
Uma das
obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina
da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel
não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e
sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está
excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os
procedimentos para a demissão do estado clerical, que será enviado no
final para Roma, de onde deverá vir o decreto.
Com esta declaração, a diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história.
Rezemos para
que o nosso padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz", ilumine o
padre Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em
reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja,
que é "Mãe e Mestra".
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do bispo diocesano, assinam os representantes do conselho presbiteral diocesano.
Da redação do Portal Ecclesia.
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