Regimento




PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS
 MOVIMENTO PASTORAL: GRUPO DO TERÇO DOS HOMENS
JOÃO CÂMARA – RN – Fundado em: 21/09/2004



R E G I M E N T O


CAPITULO I

Do Nome Estrutura e Constituição

Art. 1º - O Movimento Pastoral do Terço dos Homens tem como objetivo agregar todos os homens possíveis no âmbito da comunidade para recitar o TERÇO em homenagem a NOSSA SENHORA, bem como seguir os ensinamentos do NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, trazendo, desta forma os homens para o seio da Santa Igreja.

Art. 2º - Criar normas, deveres e direitos para as atividades do TERÇO DOS HOMENS e de seus membros dirigentes, estabelecendo metas e objetivos para um bom trabalho nos serviços espirituais e sociais. Que a sua finalidade não venha divergir dos ensinamentos da IGREJA, como determina o Artigo 1º em seu §1.2 do ESTATUTO SOCIAL.

CAPITULO II

Da Identificação e Sede do Movimento


Art. 3º - O TERÇO DOS HOMENS – será designado e conhecido na Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens e Arquidiocese da qual é subordinado como “GRUPO TERÇO DOS HOMENS” em observância ao Estatuto Social da Pastoral.

I - Há orientação para que se faça uma Camisa Padrão a fim de termos uma identificação do grupo. Constando em sua parte frontal a LOGOMARCA da Imagem de nossa Padroeira Nossa Senhora, rodeada pelo terço, atrás o nome do Grupo e o dia de sua fundação o nome da cidade e do estado.


II - O GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve ter um local dentro do âmbito da Paróquia, onde receberão correspondências, visitantes sugestões e possa fazer suas reuniões e seu melhor desenvolvimento de acordo com a orientação do Administrador Paroquial dentro da sua área de atuação.


III - O GRUPO TERÇO DOS HOMENS terá como Patrono (a) a PADROEIRA NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, e a Direção Espiritual do Grupo serão do Padre e Administrador Paroquial com a aprovação da Arquidiocese.


WBL...
CAPITULO III

Dos Membros do Grupo

Art. 4º - O GRUPO TERÇO DOS HOMENS, terá uma composição mista, porém, somente por homens em toda sua instância, será dirigido e Coordenado. Fica proibida à participação da mulher na gestão do grupo, sua presença deve ser na recitação e como equipe de apoio em eventos e visitações. A sua participação na direção do grupo fica vetado, pois, inibi comprovadamente de acordo com § 5.1 Art. 05 do Estatuto Social da Pastoral do Terço dos Homens (PASTHOM).

I – No caso de acontecer o interesse de mulheres na participação em cargo de direção do grupo, deverá a coordenação ou quem tiver dirigindo o Terço explicar de maneira sutil a não aceitação da presença feminina nesta função.

II – O GRUPO TERÇO DOS HOMENS Agregará todos os homens da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, independente de cor, raça, estado civil, condição social econômica ou política, bastando para tal venerar com fervor NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, e obediência à hierarquia da IGREJA e aos seus ensinamentos.

CAPITULO IV
Da Organização


Art. 5º - O GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve se organizar em toda área abrangente da Paróquia a qual pertença e em outros locais, como Capelas ou Centros Sociais sob uma Coordenação, juntamente com o Pároco ou Administrador Paroquial.

I – Para se organizar na Paróquia deverá comunicar previamente às autoridades eclesiais o início de suas atividades fazendo o seu registro junto as Secretarias da Paróquia e Arquidiocesana no endereço indicado.

Art. 6º - A COORDENAÇÃO ESPIRITUAL, Ficará com Pároco ou Administrador Paroquial

I – A Coordenação do GRUPO TERÇO DOS HOMENS, será de um membro da comunidade, escolhido pelos seus pares em votação presente pela maioria simples e com indicações para cada cargo do Grupo com a aprovação do Pároco ou Administrador Paroquial. E será considerado eleito por maioria simples.

II – O Vice-Coordenador, O Secretário, Os Tesoureiros terão indicações do Pároco ou Administrador Paroquial e da Coordenação, escolhidos entre aqueles que mais apresentarem aptidão para a função e não serão submetidos a votação.

III – O GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve manter um livro para registro de presença e um livro de ATA de suas reuniões para registros de suas decisões, campanhas, eventos e eleições de seus membros.

§6.1 – Caso sejam necessários, poderão nomear Grupos de apoio, de acordo com a região, para auxiliar nas divulgações e implantações de campanhas e eventos e recitar o Terço na comunidade, visando agregar mais adeptos para a recitação do Santo Terço.
WBL...
CAPITULO V

Das Atribuições/Deveres/Responsabilidade

Art. 7 – COORDENAÇÃO PAROQUIAL

I – O ORIENTADOR ESPIRITUAL – Deve acompanhar as atividades, orientar e sugerir atividades pastorais e espirituais do GRUPO TERÇO DOS HOMENS em todo o âmbito da Paróquia e das comunidades e capelas.

II - A Coordenação do GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve dirigir as atividades e os encontros da recitação do Santo Terço que ocorrerá todas as semanas e participar de reuniões, encontros e da Santa Missa, divulgar e convidar novos membros da comunidade a participar da recitação.

III – O Vice-Coordenador – deve auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituir o Coordenador em casos de impedimento, renuncia, ausência ou doença.

IV – O Secretário – deve acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro de ATA as decisões tomadas e manter um livro de presença em todos os dias de recitação do TERÇO, para acompanhamento presencial.

V – O Tesoureiro – deve efetuar o Registro das entradas e saídas de numerário e doações em relatório e apresentar balancete mensal das atividades financeiras, para efeito do recolhimento de 15% do valor mensal para a Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens. Para ajuda na manutenção e despesas paroquiais, pastorais, sócias e espirituais da Paróquia.

§7.1 – Além da reza do Terço, deve se organizar prestações de serviços junto a comunidades carentes, como recolhimento de donativos, alimentos, roupas e aconselhamento espiritual e ao mesmo tempo evangelizar mostrando a importância da recitação do Terço e a veneração a Nossa Senhora.

§7.2 – A Duração do mandato das Coordenações e da equipe será de 02 (dois) anos e confirmada no ato da eleição pela assembléia, e a sua reeleição só será possível com a permissão do colegiado, não mais de um período. O mandato se iniciará no dia 02 de janeiro e o seu termino ocorrerá em 31 de dezembro do ano que se complete o mandato.

§7.3 – A substituição do Coordenador e seus membros se darão conforme o artigo 6º e item I deste regimento em data e horário determinado e comunicado por escrito ao Pároco ou Administrador Paroquial.



§7.4 – O Administrador Paroquial juntamente com o Coordenador deverão formar um colegiado composto de 05 (cinco) membros podendo ser ampliado conforme a necessidade do grupo, não superior a 07 (sete) com poderes para avaliar e decidir se a nova equipe poderá concorrer a um período, como também a equipe gestora atual do Grupo após cada mandato. Feito a avaliação dos postulantes e aprovados serão apresentados internamente. O Colegiado deve também acompanhar os trabalhos, viagens e estadias dos membros e aprová-los.
WBL...


CAPITULO VI

Das Despesas Administrativas


  Art. 8 – ENCONTROS E VIAGENS


I – As viagens e estadias devem ser planejadas e submetidas à aprovação da assembléia previamente e apresentado um relatório dos trabalhos executados pelos participantes.

II – As despesas com refeições, passagens, lanches ou estadias devem ser comprovadas, caso haja doações, devem ser apresentado no relatório quando do retorno.

III – O GRUPO TERÇO DOS HOMENS deve participar do encontro estadual que ocorre todo ano enviando um numero possível de representantes dentro das condições do momento.

IV – As visitações a santuários dentro do estado ou fora, deve ser planejado com bastante antecedência e aprovado, verificando as possibilidades e viabilidade em todas áreas, pela plenária do grupo com o aval do administrador Paroquial e do Coordenador do Grupo.


CAPITULO VII

Da Duração do Grupo e Local de Recitação


Art. 9DURAÇÃO E RECITAÇÃO

I – O GRUPO TERÇO DOS HOMENS, obediente ao que determina o estatuto Nacional terá sua recitação em homenagem a Nossa Senhora Mãe dos Homens por tempo indeterminado.

II – DAS REUNIÕES, A Coordenação do Grupo TERÇO DOS HOMENS deve se reunir mensalmente, em dia e hora a serem determinado pela equipe para tratarem de assuntos pertinentes ao grupo e avaliação do mês anterior e determinar planos para o mês seguinte.

III – DA RECITAÇÃO, é um momento de ORAÇÂO, em homenagem a NOSSA SENHORA e preferencialmente deve ser no interior da Igreja em local respeitoso e religioso e deve ser tratado com respeito pelos fieis, guardando o silencio necessário por se tratar de local de oração.

WBL...

§9.1 – O dia e horário em que se rezará o Santo Terço devem ser combinados com Pároco ou Administrador Paroquial e a comunidade para não interferir na recitação, pois poderá afastar membros do grupo.

§9.2 – Em casos de datas especiais, poderá o Administrador Paroquial de acordo com Coordenador acordarem um horário a recitação antecipadamente ou mesmo reduzir o tempo.

Parágrafo Único – O método de recitação e o sugerido pelo Estatuto Social em todos os seus artigos e itens da (PASTHOM).


Art. 10 – DISPOSIÇÕE FINAIS

§10.1. O presente Regimento Interno do Grupo do Terço dos Homens da Paróquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens poderá ser modificado em qualquer tempo desde que haja motivos claros para tal.


§10.2. Os membros votantes deverão ser escolhidos pelo Administrador Paroquial e pela Coordenação num total não menos de vinte por cento de seus membros participantes, que deverão receber uma minuta da pauta dos assuntos que serão inclusos no regimento.

§10.3. O presente REGIMENTO INTERNO, somente terá validade perante as autoridades da Igreja e o GRUPO TERÇO DOS HOMENS, se aprovado pelo Administrador da Paróquia e pela Assembléia Geral por maioria absoluta de dois terços de seus membros. E deve ter seu registro em Um livro de ATA.










João Câmara (RN), 01 de junho de 2011